JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 18/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "os documentos emitidos pelo empregador da autora - Hospital de Clínicas de Porto Alegre - apontam exposição habitual e permanente a agentes biológicos". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.572.860/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2016

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que "restou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial pela parte autora no período indicado, conforme a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, assentado no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu satisfeitos os requisitos legais necessários à comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários, porque co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/02/2016

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COISA JULGADA. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. A revisão da compreensão do Tribunal de origem afim de verific…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "o laudo pericial é claro ao atestar redução permanente, ainda que mínima, da capacidade de trabalho do autor. O nexo de causalidade entre essa redução …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2016

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que "na hipótese em tela o conjunto probatório confirmou a exposição aos agentes biológicos durante o exercício da função de aux…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.