JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. BEM DOADO. SIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. PATRIMÔNIO COMUM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Inviável a esta Corte Superior apreciar se o bem pertence ao patrimônio comunicável das partes na hipótese em que a instância de origem, diante do conjunto fático-probatório dos autos, já concluiu nesse sentido. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. Não se conhece de recurso especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada a similitude dos acórdãos confrontados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.341.906/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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