- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEIS ADQUIRIDOS SUPOSTAMENTE PELO GENITOR DO AGRAVANTE. 1. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 13/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial não foi indicado nenhum dispositivo infraconstitucional violado, tampouco foi demonstrado de que forma o acórdão recorrido contrariou a legislação federal, o que faz incidir, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido, porque não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os julgados trazidos a confronto. A mera transcrição de ementas ou de passagens dos arestos indicados como paradigma não atende aos requisitos dos arts. 541, caput, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Constata-se, ainda, que tanto os acórdãos paradigmas como o recorrido são arestos oriundos do Tribunal de Justiça de São Paulo, procedimento que esbarra no óbice da Súmula n. 13 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 799.743/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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