JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITARES DA AERONÁUTICA IMPEDIDOS DE EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL. REVISÃO DA REPARAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, acerca dos parâmetros da indenização deferida, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial,encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 972.694/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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