JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
15/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/02/2016, p. 15/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. NOVO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em que o Tribunal local concluiu pela ausência de cerceamento de defesa no tocante ao indeferimento de provas periciais. Infirmar tais conclusões em sede de recurso especial pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 1.226.031/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23.09.2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 709.524/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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