- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 15/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/02/2016, p. 15/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735 DO STF. RECURSO INCAPAZ DE MODIFICAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão ora agravada, de acordo com entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso especial para apreciar questão relacionada ao deferimento de medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, a teor do Verbete nº 735, aplicável por analogia. 2. O Tribunal de origem, após analisar os embargos de declaração opostos pela ora agravante, esclareceu pontualmente cada uma das indagações realizadas, concluindo tanto pela confirmação da perda de objeto do agravo de instrumento interposto, quanto pela ausência de interesse recursal na modificação do provimento do agravo, fundamento este que não foi impugnado pela recorrente nas razões do apelo nobre, atraindo também a incidência do óbice contido na Súmula nº 283 do STF. 3. Tendo a Corte estadual julgado prejudicado o agravo de instrumento em razão da perda de seu objeto e não se vislumbrando a negativa de prestação jurisdicional apontada, é evidente a ausência do prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela recorrente. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 792.751/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.