- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 15/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/02/2016, p. 15/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735 DO STF, POR ANALOGIA. SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula nº 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou não liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Precedentes. 2. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 796.016/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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