JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. IMPRATICÁVEL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Cabe ao juiz averiguar a respeito dos casos em que a produção de prova pericial se tornaria inócua, desnecessária ou impraticável, como ocorreu no caso dos autos. 2. Para afastar as conclusões do acórdão acerca da impossibilidade de realização da prova pericial, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 723.892/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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