- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. APELO RARO. VIOLAÇÃO DO ART. 420 DO CPC. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. REFORMA. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que É defeso, em sede de recurso especial, análise quanto à necessidade de produção de prova pericial, haja vista demandar a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ (AgRg no AREsp 174041/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 3/2/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 624.229/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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