- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 12/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVESTIMENTO FICTÍCIO. ESTELIONATO PRATICADO POR GERENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE GERENTE. DESCABIMENTO. "TUO QUOQUE". PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Controvérsia acerca da responsabilidade pessoal do gerente de banco que, mediante fraude, captou recursos de clientes para aplicar em investimento fictício. 2. Descabimento da invocação da condição de gerente para eximir-se da responsabilidade pessoal. 3. Aplicação do brocardo jurídico 'tuo quoque', segundo o qual o violador de uma norma não pode invocar a própria norma violada em benefício próprio. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.391.627/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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