JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE TERCEIRO. DESVIO DE VALORES POR GERENTE DE BANCO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS DE SEUS PREPOSTOS. GESTÃO DE NEGÓCIOS PRATICADA PELO GERENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O TRABALHO. INVERSÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil de uma instituição financeira pelos desvios de valores perpetrados por gerente em prejuízo de cliente. 2. Limitação da controvérsia à alegação de ofensa ao disposto nos arts. 932, inciso III, e 933 do Código Civil, por serem as únicas questões federais devolvidas ao conhecimento desta Corte Superior. 3. Responsabilidade da empregadora pelos desvios praticados pelo gerente na conta corrente do cliente, 'ex vi' do art. 932, inciso III, do Código Civil. 4. Condenação à obrigação de restituir os valores desviados e à obrigação de indenizar os danos morais experimentados pelo cliente. Precedentes. 5. Descaracterização da mora do cliente, pois esta decorreu dos desvios praticados pelo gerente. 6. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange aos valores desviados por meio de outros bancos, pois a conclusão do Tribunal de origem de que o gerente teria passado a atuar como gestor de negócios do cliente é incontrastável no âmbito desta Corte Superior, por demandar reexame de provas. 7. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp n. 1.569.767/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 10/05/2016

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RELAÇÃO COMERCIAL DE EMPRESAS COM BANCO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO CDC. CLÁUSULA GERAL DE RISCO DO ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. FRAUDE PRATICADA POR FUNCIONÁRIOS DA PRÓPRIA EMPRESA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUÍDA. 1. Demanda indenizatória proposta por empresas distribuidoras de veículos contra …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2013

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DESVIO DE DINHEIRO DESTINADO AO PAGAMENTO DE TRIBUTO ESTADUAL - ICMS. CHEQUE DESTINADO À FAZENDA PÚBLICA. ENDOSSO IRREGULAR. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE. PARTICIPAÇÃO DIRETA DA GERENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE POR ATO DO PREPOSTO. CULPA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ E PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. DANOS MOR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR DANOS CAUSADOS POR SEUS EMPREGADOS. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. EVENTO DANOSO. ATO PRATICADO POR EMPREGADO FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor do disposto no art. 932, inciso III, do Código Civil, é objetiva a responsabilidade do empregador pela reparação civil dos danos event…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/04/2013

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ATO DE PREPOSTO (ART. 932, III, CC). TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES. 1. Nos termos em que descrita no acórdão recorrido a dinâmica dos fatos, tem-se que o autor do evento danoso atuou na qualidade de vigia do local e, ainda que em gozo de licença médica e desobedecendo os procedimentos da ré, praticou o ato negligente na proteção do estabelecimento. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO ALEGADAMENTE PRATICADO POR PREPOSTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE O ATO LESIVO NÃO GUARDA LIAME COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.