JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 18/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. MASSA FALIDA. PROCESSO AUTÔNOMO AO DA FALÊNCIA. EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS JUDICIÁRIAS. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão da Presidência do STJ, que negou seguimento a Recurso Especial, por ausência de preparo. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, o art. 208 do Decreto-Lei 7.661/1945 tem aplicação restrita ao processo principal da falência, de modo que não se estende aos demais processos em que a massa falida seja parte (AgRg no REsp 1.488.508/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/12/2014; AgRg nos EAg 928.962/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 7/2/2013; REsp 1.395.298/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/3/2014). 3. No caso dos autos, a demanda originária consiste em Embargos à Execução Fiscal, ao qual não está dispensado o pagamento das custas judiciárias. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 784.794/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/5/2016.)
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