- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTRANGEIRA RESIDENTE EM SEU PAÍS DE ORIGEM. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foi apreendido, aproximadamente, 1 (um) quilo de cocaína, o que justifica o encarceramento cautelar da recorrente para garantia da ordem pública. 2. Ademais, a prisão preventiva encontra-se também devidamente fundamentada na garantia de aplicação da lei penal, porquanto a recorrente é estrangeira, residente em seu país de origem, sem qualquer vínculo com o Brasil. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 65.434/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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