Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/02/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da brutalidade do delito e das circunstâncias em que perpetrado: o paciente, portando arma de fogo, teria alugado um quarto de motel com o objetivo de localizar as vítimas e, quando conseguiu, invadiu o quarto …