JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 2. Na hipótese, as circunstâncias do caso retratam a gravidade concreta dos fatos a ensejar o resguardo da ordem pública, visto que apreendida significativa quantidade e variedade de drogas em poder do acusado (vinte e cinco porções pequenas de crack e 6 porções de cocaína), além de encontradas na residência do paciente uma balança de precisão e uma porção bruta de cocaína. 3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Ordem denegada. (HC n. 345.777/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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