JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando, em prejuízo da compreensão da controvérsia, a parte não demonstra, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido no que se refere à alegada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. 3. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. Embargos de declaração acolhidos para se conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 403.028/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ). 2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos declaratórios, não soluciona a omi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA OFENSA AOS DISPOSITIVOS DE LEI. SÚMULA N. 284/STF. 1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando, em prejuízo da compreensão da controvérsia, a parte não demonstra, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido no que se refere à alegada ofensa ao art. 5…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ. 1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório, ou obscuro. 2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipót…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/04/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O recurso não demonstra qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, não se conhecendo da alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Incidência, por analogia, do entendimento da Súmula 284 do Sup…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ). 2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos declaratórios, não soluciona a omissão apontada, depe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.