JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. 1. Não usurpa a competência desta Corte Superior a decisão proferida pela instância de origem que, na aferição dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, adentra no mérito da irresignação deduzida no apelo, consoante inteligência da Súmula 123/STJ. Precedentes. 2. No agravo em recurso especial, o recorrente limitou-se a aduzir, com base em argumentação genérica, que houve dissídio pretoriano e ofensa aos arts. 47, 267, V, e 535 do CPC, nada dispondo sobre o óbice constante da Súmula 7/STJ, o que autoriza a incidência das Súmulas 284/STF e 182/STJ. Logo, está correta a decisão recorrida ao não conhecer do agravo interposto com base no art. 544 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 770.285/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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