- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 19/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL A QUO. DECISÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. EXAME. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Inexiste lesão à competência do Superior Tribunal de Justiça, pois tem-se decidido, reiteradamente, que o juízo de admissibilidade da Corte de origem deve examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito do recurso especial, a fim de verificar se o acórdão impugnado contrariou ou negou vigência a dispositivo de lei federal. 2. O agravante deve infirmar, especificamente, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. Logo, está correta a decisão que aplicou, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 660.760/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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