- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 26/02/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ENSINO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ PELA IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE DIPLOMA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO PARANÁ DESPROVIDO. 1. Não há como acolher a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que a lide foi resolvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pelo ora Recorrente. 2. A decisão agravada encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, qual seja, de que os Estados membros não possuem competência para credenciar instituições de ensino superior que ministram cursos a distância, conforme o disposto no art. 80, § 1o. da LDB. 3. De acordo com esse contexto o Tribunal a quo responsabilizou civilmente o Estado do Paraná em decorrência da impossibilidade do registro do diploma em curso na modalidade semipresencial. 4. É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que, em sede de recurso especial, é descabida a revisão dos motivos que levaram as instâncias inferiores a concluírem pela responsabilidade civil do Estado, sob pena de incidência no óbice do Enunciado 7 da Súmula de Jurisprudência deste Superior tribunal de Justiça. 5. Cumpre esclarecer, ainda, que a Corte Especial firmou entendimento de que o comando legal, o qual determina a suspensão do julgamento dos Recursos Repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, somente é dirigido aos Tribunais de 2a. Instância, e não abrange os recursos especiais já encaminhados ao STJ. 6. Agravo Regimental do ESTADO DO PARANÁ desprovido. (AgRg no REsp n. 1.476.012/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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