- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 26/02/2016
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO LABOR RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial da Autarquia ao fundamento de esta Corte ter consolidado o entendimento de que os registros no CNIS em nome do cônjuge da autora não afastam, por si só, o direito ao benefício, uma vez que a lei prevê a possibilidade de que o segurado especial exerça sua atividade individualmente e não apenas em regime de economia familiar, desde que apresente documentos em seu nome. 2. Contudo, nas razões de seu Agravo Regimental, a Autarquia sustenta que o exercício de atividade urbana pela própria autora descaracteriza sua condição de segurada especial. Verifica- se, assim, que a Autarquia apresentou fundamentos completamente dissociados do que foi decidido no julgamento do Recurso Especial, não se prestando, portanto, para impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Aplica-se, por analogia, as Súmulas 182/STJ e 284/STF. 3. Esta Corte firmou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, Representativo da Controvérsia, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012, de que considerando a inerente dificuldade probatória da condição de Trabalhador Campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal. 4. Agravo Regimental do INSS desprovido. (AgRg no REsp n. 1.550.058/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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