Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. Violação ao art. 535 do Código de Processo Civil não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. Para derruir a conclusão do acórdão estadual, quanto à suposta incorreção na valoração das provas, seria necessário o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberana…