Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. 1. Se a Corte de origem deixou de examinar alegação do agravado que pode alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidencia-se a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, sendo necessário o retorno do autos para que o Tribunal estadual supra a omissão. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.663.226/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julg…