- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 23/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/02/2016, p. 23/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito da autora, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, decorrente do falecimento do marido da autora por eletrocussão em razão da falta de manutenção e fiscalização da rede elétrica por parte da ré. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 754.351/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
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