Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/02/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. ACLARATÓRIO DESACOLHIDO. 1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela aptidão da peça acusatória, não há omissão a ser sanada. 2. Inaplicável, na espécie, os óbices das Súmulas 7 e 211/STJ, pois analisada a denúncia objetivamente, tendo o Tribunal de origem…