JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Inexiste vício no julgado que aprecia questão com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, pois o procedimento previsto no artigo 543-B do CPC não enseja o sobrestamento dos recursos especiais, mas tão-somente de eventual recurso extraordinário a ser interposto. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.485.991/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
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