JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
22/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 22/02/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS SUCESSIVOS. REVISÃO DA MULTA DIÁRIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de recursos sucessivos da mesma parte e contra idêntica decisão, somente o primeiro credencia-se ao exame da admissibilidade (em tese), em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente admite a revisão da multa diária em situações excepcionais, quando demonstrado que seu valor foi fixado em patamares exorbitantes ou irrisórios, o que não corresponde à hipótese dos autos. 3. Primeiro agravo regimental não provido. Segundo agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 612.696/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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