JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
19/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458, II, E 535, I E II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL E VALORES DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO EXTRA E ULTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 165, 458 e 535, II, do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da pertinência do julgamento antecipado da lide, da configuração da responsabilidade civil, do valor dos danos morais e dos honorários de sucumbência esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, por demandar a revisão de matéria fático-probatória. 3. Consoante jurisprudência desta Corte, não configura julgamento extra ou ultra petita, nem reformatio in pejus, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, ainda que não haja pedido explícito nesse sentido. 4. Na hipótese dos autos, há o interesse processual do recorrido, uma vez que a atividade jurisdicional foi necessária para obter o diploma. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 784.908/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. DANO MORAL. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 165, 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficient…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há falar em julgamento extra petita quando o juiz, adstrito às circunstâncias fáticas trazidas aos autos e ao pedido deduzido na inicial, aplicar o direito com fundamentos diversos daqueles apresentados pelo autor. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. DANO MORAL. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 165, 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a contr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALOR INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese defendida pela parte recorrente. 2. Não há julgamento fora do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.