JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
19/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.503.647/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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