JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece do agravo nos próprios autos que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 544, § 4º, I). 2. É inviável o agravo previsto no art. 545 do CPC que deixa de impugnar, de modo específico, a motivação da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 740.291/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.503.647/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Razões de agravo regimental que não impugnam especif…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/02/2016

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 662.891/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 14/3/2016.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Consoante entendimento consolidado desta Corte, ainda que se trate de matéria de ordem pú…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/09/2016

PROCESSO CIVIL (CPC/73). AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Entendimento positivado pelo legislador com o advento do Código de Processo Civil de 2015, através do artigo 1.021, § 1º. 3. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (AgInt n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.