- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 23/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 23/05/2016
ADMINISTRATIVO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. ACUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, a reparação econômica prevista na Lei 10.559/2002 não inviabiliza eventual pagamento de indenização por danos morais (AgRg no REsp 1.464.721/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/9/2015; REsp 890.930/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 14/6/2007, p. 267; AgRg no AREsp 266.082/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/6/2013). 2. A Lei 10.559/2002 tem a clara finalidade de compensar prejuízos econômicos sofridos por ato impeditivo do normal desenvolvimento das atividades profissionais do anistiado. Não se verifica, no referido regime jurídico, a existência de vedação ao pleito de reparação por danos morais sofridos em decorrência dos atos de exceção. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.564.880/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 23/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.