Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONCLUSÃO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. Para se decidir em sentido contrário às conclusões do voto condutor, no sentido da preclusão da pretensão, seria necessário o revolvimento fático da lide, procedimento obstado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 604.501/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)