JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 15/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REVISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIAS DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática do Min. Presidente do STJ que não admitiu embargos de divergência pelo não cabimento desses embargos com o fim de rediscutir regras de admissibilidade e por não haver demonstração de divergência entre o acórdão impugnado e a atual jurisprudência do STJ. 2. Os recorrentes têm por objetivo revisar os critérios de admissibilidade do recurso especial com o fim de ter suas pretensões analisadas pelo STJ. 3. Não cabe o exame de requisitos de admissibilidade do recurso especial no âmbito dos embargos de divergência. 4. Não foi cumprido o disposto no art. 1043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, pois não houve a juntada do inteiro teor dos acórdãos referentes aos julgados tidos como paradigmas. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.519.166/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 15/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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