JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
04/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/02/2016, p. 04/03/2016

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. MAUS ANTECEDENTES E ARROMBAMENTO. INAPLICABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. SÚMULA 511/STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado. II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso especial, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - In casu, imputa-se ao paciente a subtração, mediante arrombamento, de R$ 26,00 (vinte e seis reais) de um estabelecimento comercial, não se consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. IV - Não obstante a res furtiva possua pequeno valor econômico - equivalente, aproximadamente, a 3,84% do salário mínimo vigente à época do fato (salário mínimo em 2013 - R$ 678,00) -, não se pode reconhecer a irrelevância da conduta, uma vez que o paciente apresenta maus antecedentes (delitos contra o patrimônio e narcotráfico) e o crime foi praticado mediante arrombamento. V - A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo, concurso de agentes, ou quando o paciente é reincidente ou possuidor de maus antecedentes, indica a reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância (precedentes). VI - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena caso se trate de flagrante ilegalidade e não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC 39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/4/2005). VII - A pacífica jurisprudência deste Tribunal estabelece que as condenações alcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem a configuração de maus antecedentes, permitindo o aumento da pena-base acima do mínimo legal, o que ocorreu na espécie. VIII - Sendo tecnicamente primário o paciente, de pequeno valor a res furtiva e, ainda, de natureza objetiva a qualificadora (arrombamento), impõe-se o benefício legal do furto privilegiado, nos termos do enunciado da Súmula 511/STJ. IX - A despeito do montante final da pena (1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão) autorizar, a princípio, o regime aberto, depreende-se da dosimetria realizada que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao paciente, que possui maus antecedentes, o que justifica o agravamento do regime prisional, para o semiaberto, consoante orientação do art. 33, § 2º e 3º, do Código Penal. X - Para que o sentenciado seja beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos constantes do art. 44 do Código Penal. Na espécie, os maus antecedentes do agente, reconhecidos no édito condenatório como circunstância judicial desfavorável, não autorizam a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em virtude do não preenchimento de requisito subjetivo (art. 44, inciso III, do CP). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para determinar ao MM. Juiz das Execuções o redimensionamento da pena imposta, com a aplicação do privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal. (HC n. 332.403/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/02/2018

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RES FURTIVAE AVALIADA EM MAIS DE 10% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO EM VIGOR EM 2016. PRIVILÉGIO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. BEM DE PEQUENO VALOR. QUALIFICADORA DE ORDEM OBJETIVA. SÚMULA 511/STJ. INCIDÊNCIA RECONHECIDA. PENA-BASE EXASPERADA DE FORMA PROPORCIONAL. MAUS ANTECEDE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/10/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. INAPLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO. PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP. APLICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/05/2016

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DE CONDENAÇÕES NÃO DEFINITIVAS. SÚMULA/STJ 444. FURTO PRIVILEGIADO. COMPATIBILIDADE COM QUALIFICADORAS OBJETIVAS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA/STJ 511. RE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/03/2018

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO. REITERAÇÃO DELITIVA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. POSSIBILIDADE. BEM DE PEQUENO VALOR E PRIMARIEDADE DO RÉU. QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA. SÚ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/12/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DO BEM. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 155, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO. RES FURTIVA. VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. QUALIFICADORA OBJETIVA. REQUISI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.