JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não é cabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, em face da ausência de previsão legal e regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp n. 723.326/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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