JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
21/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/03/2017, p. 21/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. A pacífica jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Precedente: PET nos EDcl no AgRg no AREsp 452.060/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/4/2016. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 842.285/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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