Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/02/2016
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/91. 1. O posicionamento do STJ é o de que, quando não se tiver negado o próprio direito reclamado, não há falar em decadência. Consoante se extrai dos autos, não houve indeferimento do cômputo ou condição de tempo de contribuição, uma vez que não chegou a haver discussão a respeito desse pleito. 2. Efetivamente, o prazo decadencial não poderia alcançar questões…