- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 11/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/09/2016, p. 11/10/2016
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES NÃO AVENTADAS ADMINISTRATIVAMENTE. 1. O posicionamento do STJ é o de que não opera decadência, abarcada pelo art. 103 da Lei 8.213/91, em relação ao direito não apreciado no processo administrativo, sobre o qual incide apenas o prazo prescricional. 2. Com efeito, o prazo decadencial não poderia alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração. Precedentes: AgRg no REsp 1.558.259/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2015; AgRg no AgRg no AREsp 598.206/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/5/2015; AgRg no REsp 1.491.215/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/8/2015; EDcl no AgRg no REsp 1.431.642/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/12/2014. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.605.763/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 11/10/2016.)
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