JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO ASSENTADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. REVISÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Ao analisar a controvérsia dos autos, o Tribunal de origem decidiu que a cobrança de valores em face da Fazenda Pública Estadual deve obedecer o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 792.514/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no artigo 100 da Constituição Federal. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo reg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/02/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECATÓRIOS. EC 30/2000. COISA JULGADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido entendeu pela inexi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO NA VALIDADE DOS §§ 9º E 10 DO ART. 100 DA CF/88 (INCLUÍDOS PELA EC 62/2009). ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIÁVEL A ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. ART. 102, III, CF/1988. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com fundamentos eminentemente constitucionais, o que inviabiliza o conhecimento da matéria pelo STJ, conforme di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.