- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO ASSENTADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. REVISÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Ao analisar a controvérsia dos autos, o Tribunal de origem decidiu que a cobrança de valores em face da Fazenda Pública Estadual deve obedecer o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 792.514/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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