- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que não indica o dispositivo legal supostamente contrariado, por não permitir a compreensão de questão infraconstitucional hábil a viabilizar o trânsito do recurso, o que atrai o óbice previsto na Súmula n. 284/STF. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu com base em fundamento constitucional, inviabilizando o exame da matéria por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Tratando-se de questão de fato vista em face de lei local, aplica-se ao processamento do recurso especial o óbice da Súmula 280 - STF, por analogia, conforme reiterados precedentes da Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 386.156/ES, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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