- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 24/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 24/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena. 2. A sentença condenatória e o acórdão impugnado não explicitaram justificativa idônea para estabelecer o regime inicial mais gravoso. Embora, aparentemente, houvesse nos autos elementos que poderiam justificar a imposição do regime inicial fechado, optou-se por uma argumentação baseada na gravidade abstrata do crime de roubo. 3. Não devem ser admitidos os motivos indicados pelo MPF neste recurso, pois representaria acréscimo indevido de fundamentação, o que é vedado no âmbito do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 653.315/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 24/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.