- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PRIMARIEDADE E PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EVIDENCIADA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. "Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, a fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de regime mais gravoso, desde que devidamente justificado nas peculiaridades do caso analisado, tal como ocorreu na hipótese dos autos" (AgRg no HC 684.207/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021). 2. No caso, o modus operandi do delito, praticado com o emprego de duas motocicletas, de maneira premeditada e mediante divisão de tarefas, justifica concretamente o recrudescimento do regime prisional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 706.208/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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