Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CORRENTISTA. 1. Pretensão de devolução em dobro dos valores pagos na vigência do contrato. Necessidade de ser demonstrada a má-fé da instituição financeira, o que não restou comprovada nos autos. Precedentes. Desnecessária a incursão na seara fática dos autos, não havendo se falar em aplicação da Súmu…