JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a relação locatícia finda-se com a entrega das chaves do imóvel ao locador. Precedentes. 2. O óbice insculpido na Súmula n.º 83 do STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos reclamos fundados na alínea "a", uma vez que o termo "divergência", a que se refere a citada súmula, relaciona-se com a interpretação de norma infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 729.865/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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