- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/02/2016, p. 02/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OFENSA AFASTADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FORMA MERCANTIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a suposta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que não se pode confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão do acórdão impugnado acerca da demonstração das contas, nos moldes pretendidos nas razões do recurso especial, demandaria, na hipótese vertente, o reexame dos elementos fáticos existentes nos autos, o que se sabe vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 830.776/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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