Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/02/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade de droga apreendida, tratando-se de 157 (cento e cinquenta e sete) papelotes de maconha, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 65.067/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2…