JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
07/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que eventuais irregularidades ocorridas após a decisão de pronúncia devem ser suscitadas em momento oportuno, com base no que dispõe o art. 571, V do CPP, sob pena de preclusão. 3. No caso, a nulidade foi suscitada somente cerca de 3 anos após o fato, quando já transitada em julgado a sentença condenatória, o que revela a preclusão da matéria. Precedentes desta Corte. 4. O pedido de revogação da prisão preventiva fica superado quando requerido após o trânsito em julgado da sentença condenatória por não caber mais a discussão acerca da necessidade da custódia cautelar. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 264.844/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/02/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU E REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VÍCIO NÃO ALEGADO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão crimi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/10/2015

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. QUESITOS FORMULADOS EM DISSONÂNCIA COM A PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/02/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRECLUSÃO. QUESTÃO SUPERADA COM O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/08/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da ordem ante a constat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/04/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA DEFESA. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE DIVERSAS IRREGULARIDADE PROCESSUAIS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.