- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. QUESITOS FORMULADOS EM DISSONÂNCIA COM A PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não se verificando a alegada dissonância entre a decisão de pronúncia e os quesitos formulados ao Conselho de Sentença, apta a ensejar nulidade absoluta do feito, fica evidenciada a preclusão da matéria, pois não arguida no momento oportuno. Precedentes desta Corte. 3. Prejudicada a discussão sobre a prisão cautelar em razão da condenação com trânsito em julgado no processo originário. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 212.657/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
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