Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/10/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura o excesso de linguagem quando a sentença de pronúncia se limita a indicar os indícios de autoria e materialidade do delito, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 414.439/MG, relator Ministro…