- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 10/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO E DECISÃO EXTRA PETITA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que reconhecido an debeatur (o direito à indenização), o quantum debeatur (valor da indenização) pode ser discutido em liquidação da sentença por arbitramento, nos termos do art. 475-C do CPC. Precedentes. 3. Não se conhece de recurso especial em que a parte recorrente deixa de apontar o dispositivo legal violado ou cuja interpretação tenha sido divergente. Incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 768.045/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 10/3/2016.)
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