JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
07/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR COMPENSATÓRIO MAJORADO. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais será viável quando irrisório ou exorbitante o montante fixado, em evidente ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) arbitrado a título de danos morais por falta de notificação prévia da inscrição em cadastro restritivo não reflete os parâmetros regulares desta Casa, motivo pelo qual se majorou o quantum da compensação para R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 811.028/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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